- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STF – AI 729.213, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 10/05/2012
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Magistério. Função que não se circunscreve apenas aos trabalhos em sala de aula. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a análise do apelo extremo deve limitar-se aos fatos da causa na versão do acórdão recorrido. 2. A atividade de magistério não está adstrita aos serviços prestados meramente em sala de aula, conforme pacífica jurisprudência desta Corte. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual é negado provimento. (AI 729213 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
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