JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 729.213

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STF – AI 729.213, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Magistério. Função que não se circunscreve apenas aos trabalhos em sala de aula. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a análise do apelo extremo deve limitar-se aos fatos da causa na versão do acórdão recorrido. 2. A atividade de magistério não está adstrita aos serviços prestados meramente em sala de aula, conforme pacífica jurisprudência desta Corte. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual é negado provimento. (AI 729213 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
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