JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 774.340

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 774.340, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Agravo não conhecido, ante sua intempestividade. Reconsideração do decisum. Recurso conhecido para negar seguimento ao RE. 3. Pedido de adiamento da sessão do Tribunal do Júri. Indeferimento motivado a contento. 4. Ausência de quesitos que corroborassem com a tese da defesa. Não manifestação no momento oportuno. Preclusão. 5. Mero inconformismo do recorrente, que objetiva sua absolvição mediante o revolvimento fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 774340 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 774.219

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/10/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Penal. Intempestividade do recurso extraordinário. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 774219 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 804.388

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Pleito de absolvição por legítima defesa. Tese defensiva afastada pelo Tribunal a quo. Necessidade de submissão do acusado a julgamento pelo Júri. 3. Alegação de ausência de indícios de autoria e materialidade para a pronúncia. 4. Inocorrência. Mero inconformismo do recorrente, que objetiva sua absolvição mediante o revolvimento fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a qu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 807.745

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 13/05/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. 1. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. 2. NULIDADE DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 807745 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 13-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 829.276

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/09/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Homicídio duplamente qualificado. Condenação. Indeferimento de oitiva de testemunha. 3. Acórdão fundamentado. Matéria infraconstitucional. Precedente. 4. Pleito que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 829276 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Seg…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.172

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/10/2013

Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Materialidade e autoria. 4. Necessidade de reexaminar o acervo fático-probatório constante dos autos. Providência vedada no âmbito do recurso extraordinário. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Agravos regimentais aos quais se negam provimento. (ARE 740172 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.