JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 791.389

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 791.389, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Militar. Auxílio-alimentação. 3. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 279 do STF. 4. Alegação de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Inocorrência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 791389 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014)
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