JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.268.456

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
17/09/2020

STF – ARE 1.268.456, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 24/08/2020, p. 17/09/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Inviolabilidade do domicílio. Flagrante delito. Ilicitude de provas. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1268456 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)
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