JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.010

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STF – HC 104.010, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Mostra-se harmônica com a ordem jurídica decisão que, ante a reincidência do condenado, revele, presente pena-base fixada um ano acima da mínima prevista para o tipo, o regime inicial fechado. (HC 104010, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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