JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 739.994

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
23/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 739.994, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 23/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto fora do prazo legal. Intempestividade. 1. O agravante não observou o prazo legal de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso extraordinário, conforme estabelece o art. 26 da Lei nº 8.038/90. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 739994 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 22-08-2013 PUBLIC 23-08-2013)
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