JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 8.933

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
21/10/2020

STF – PET 8.933, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 31/08/2020, p. 21/10/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na petição. Agravo interposto diretamente no Supremo Tribunal Federal contra decisão do tribunal a quo em que se negou processamento ao apelo extremo. Inadmissibilidade. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão questionada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Pet 8933 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020)
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