PET 7.767
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 30/11/2018
EMENTA: Agravo regimental na petição. Apreciação de antecipação de tutela via agravo de instrumento apresentado diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Pet 7767 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-271 DIVULG 17-12-2018 PUBLIC 18-12-2018)