JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 7.804

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/02/2019
Data de publicação
19/02/2019

STF – PET 7.804, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 04/02/2019, p. 19/02/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na petição. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Ausência de previsão legal de cabimento de recurso ou de outra ação judicial no Supremo Tribunal Federal. Apreciação de antecipação de tutela pela via do agravo de instrumento, apresentado diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Pet 7804 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019)
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