JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 182.596

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

STF – HC 182.596, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Extensão na Medida Cautelar de Habeas Corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Crise sanitária decorrente do novo coronavírus. Prisão domiciliar. A análise do cabimento da prisão domiciliar ou de medidas alternativas à prisão deverá ser feita caso a caso, considerando, conjuntamente, as condições de saúde e idade do réu, do estabelecimento prisional, bem como os elementos da prática do crime. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 182596 MC-Extn-ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020)
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