ACO 1.214
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 31/08/2020
EMENTA: RESPONSABILIDADE FISCAL – GASTOS – PESSOAL – LIMITE – TETO GLOBAL – OBSERVÂNCIA. O extravasamento setorial de limite fixado na Lei Complementar nº 101/2000 não é obstáculo à contratação, pelo Estado, de empréstimo, quando observado o teto global previsto a título de gasto com pessoal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA. Verificada a sucumbência, impõe-se a fixação de honorários advocatícios. (ACO 1214, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 31-08-202…