JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 795.869

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
23/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 795.869, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 23/06/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tese de nulidade por inobservância do rito previsto no art. 483 do Código de Processo Penal - CPP. Ausência de impugnação em momento oportuno. Nulidade relativa. Preclusão. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 795869 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 20-06-2014 PUBLIC 23-06-2014)
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