JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 811.731

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
21/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 811.731, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 21/08/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Recurso extraordinário protocolado antes do julgamento dos embargos infringentes, sem posterior ratificação. Extemporaneidade. 3. Ausência de razões novas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 811731 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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