JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.280.227

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
09/11/2020

STF – ARE 1.280.227, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 22/09/2020, p. 09/11/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Agravo interno intempestivo. Precedentes. 1. O agravo regimental não foi interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.038/90. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 1280227 AgR-AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.267.334

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2020

EMENTA Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Agravo interno intempestivo. Precedentes. 1. O agravo regimental não foi interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.038/90. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 1267334 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 24-09-2020 PUBLIC 25-0…

ARE 1.294.801

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/08/2021

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Intempestividade. Não observância do prazo de 5 dias corridos previsto no art. 317 do RISTF. Entendimento fixado por ocasião do julgamento do ARE nº 988.549/RO-AgR pelo Tribunal Pleno. Recurso do qual não se conhece. (ARE 1294801 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2…

ARE 1.275.222

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 22/09/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 1275222 ED-AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG …

ARE 988.549

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/05/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. A Lei do Processo nos Tribunais estabelece a possibilidade de recurso das decisões de relator que causarem “gravame à parte”, no “prazo de cinco dias” – art. 39 da Lei 8.038/90. Tal disposição segue em vigor em matéria penal, não tendo sido modificada pelo CPC. 3. O prazo previsto no art. 1.070 não se aplica ao agravo regimental em matéria penal. Permanece em vigor o prazo de cinco dias. 4. Os prazos processua…

ARE 1.282.336

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 22/09/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 1282336 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.