JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 812.614

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
03/09/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 812.614, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 03/09/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ação monitória. Processo administrativo. Multa por inadimplemento de contrato. 3. Reexame fático-probatório. Súmula 279. Precedentes. 4. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. ARE-RG 748.371. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 812614 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-09-2014 PUBLIC 03-09-2014)
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