JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 771.206

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
26/09/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 771.206, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 26/09/2014

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. 3. Direito Processual Civil. Competência. Justiça comum. Relação decorrente de atuação como gestores dos bens patrimoniais de fundação. 4. Relação empregatícia e respectiva onerosidade. Revolvimento de matéria fático-probatória e legislação local. Enunciados 279 e 280 da Súmula desta Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 771206 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014)
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