JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 40.983

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
01/10/2020

STF – RCL 40.983, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Constitucional e Processual Civil. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral pela origem. Tema 809. Atuação do Tribunal a quo dentro dos limites de sua competência. Art. 1.030, I, alínea “a”, do CPC. Usurpação da competência do STF não configurada. Precedentes. 4. Aplicação equivocada do paradigma da repercussão geral não demonstrada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 40983 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020)
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