JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 829.383

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
17/09/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 829.383, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 17/09/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. Serviço que não funciona a contento. Dano moral. Rescisão do contrato e devolução de parcelas pagas. 3. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. ARE-RG 748.371, Tema 660. 4. Violação ao princípio da efetividade jurisdicional. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 5. Ausência de previsão legal. Princípio da legalidade. Súmula 636. 6. Reexame do acervo fático-probatório e análise da legislação infraconstitucional aplicável. 7. Falta de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 829383 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-09-2014 PUBLIC 17-09-2014)
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