JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 737.562

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
09/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 737.562, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 09/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Instrumento convocatório. Carga horária. Proibição de acumulação de cargos. Médicos-legistas. Desconformidade com a Lei nº 4.878/65. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas e de cláusulas de edital. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como o de cláusulas de edital. Incidência das Súmulas nºs 636, 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 737562 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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