JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 742.695

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
16/10/2014

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 742.695, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/09/2014, p. 16/10/2014

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Serviço público. Concessão de transporte coletivo intermunicipal. 3. Matéria restrita à analise de legislação infraconstitucional (Decreto estadual 44.603/2007). 4. Ofensa reflexa. Verbete 280 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 742695 AgR-ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2014 PUBLIC 16-10-2014)
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