JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.022.052

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.022.052, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros. Renovação da frota. Aplicação do Decreto paulista 29.913/1989. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1022052 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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