JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.066

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.066, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade do estado. 3. Legitimidade passiva. Matéria de ordem probatória. Natureza infraconstitucional da controvérsia. 4. Águas. Domínio estadual. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 740066 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 20-10-2014 PUBLIC 21-10-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 838.670

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/10/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil . Responsabilidade civil do estado. Alegação de violação ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 838670 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2014 PUBLIC 04-11-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 839.397

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/10/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Responsabilidade extracontratual do Estado. Falta do serviço. 3. Força maior. Não configurada. Necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 839397 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVU…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 746.740

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 20/08/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 746740 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 20-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2013 PUBLIC 16-09-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 781.549

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/10/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de deficiência na fundamentação. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 3. Vínculo direto com o Estado. Inexistência. Revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 781549 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCE…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 829.874

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/10/2012

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do estado. 4. Legitimidade ad causam. Controvérsia decidida no âmbito infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes. 5.Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 829874 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.