- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STF – HC 110.101, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 27/04/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO CONTRA AGÊNCIA DOS CORREIOS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NULIDADE DA CONDENAÇÃO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO DECISUM ATACADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. I – As alegações constantes deste habeas corpus não foram objeto de apreciação pela Corte Superior, em razão do não conhecimento do writ lá manejado. Ademais, o magistrado de primeiro grau, ao prestar as informações solicitadas, destacou que as nulidades ora alegadas não foram suscitadas no bojo da ação penal. II – Esse fato impede que esta Corte aprecie a matéria, sob pena de incorrer-se em indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites da competência outorgada no art. 102 da Constituição Federal. III – Habeas corpus não conhecido. (HC 110101, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 26-04-2012 PUBLIC 27-04-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.