JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.211

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
28/10/2020

STF – AR 2.211, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 13/10/2020, p. 28/10/2020

Ementa

EMENTA: PENSÃO ESPECIAL – EX-COMBATENTE – CUMULAÇÃO. A pensão especial assegurada a ex-combatente é autônoma, podendo ser acumulada com benefício previdenciário. AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO RESCINDENDO – PRECEDENTES – HARMONIA. Estando o acórdão rescindendo em sintonia com precedentes do Supremo, fica afastada a rescindibilidade. (AR 2211, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 27-10-2020 PUBLIC 28-10-2020)
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