JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 831.172

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
31/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 831.172, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 31/10/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. O recurso extraordinário não pode ser conhecido por ser intempestivo, uma vez que a parte recorrente protocolou a petição quando já transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil, contados após a publicação do acórdão em que o Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 831172 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 30-10-2014 PUBLIC 31-10-2014)
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