JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 822.823

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
12/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 822.823, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/10/2014, p. 12/11/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Ausência de procuração ou substabelecimento com referência ao subscritor. 3. Ônus de fiscalização da formação do agravo exclusivo do agravante. Precedentes. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 822823 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-11-2014 PUBLIC 12-11-2014)
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