JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 701.622

Relator(a)
AYRES BRITTO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/10/2012
Data de publicação
05/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 701.622, Rel. AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 31/10/2012, p. 05/12/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO (NOS PRÓPRIOS AUTOS, CONFORME A LEI 12.322/2010). RECURSO CONSIDERADO INEXISTENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é de ser considerado inexistente. 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 701622 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 31-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 04-12-2012 PUBLIC 05-12-2012)
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