HC 104.580
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/04/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO. Uma vez constatada a perda de objeto do habeas corpus, impõe-se a declaração de prejuízo. Isso acontece quando a impetração está voltada a ensejar a liberdade do paciente até o julgamento de apelação e este já ocorreu. (HC 104580, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)