JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 190.991

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
04/11/2020

STF – HC 190.991, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/10/2020, p. 04/11/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Esgotada a jurisdição no Superior Tribunal de Justiça, é lavrada a certidão de trânsito em julgado e, se for o caso, remetidos os autos a esta Corte, para a análise de eventuais recursos. 3. Integral ausência de interesse recursal. 4. Agravo não conhecido. (HC 190991 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)
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