ARE 1.204.038
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Constatada omissão no acórdão recorrido, impõe-se o provimento dos embargos de declaração. (ARE 1204038 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-002 DIVULG 08-01-2021 PUBLIC 11-01-2021)