JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.211.393

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
10/11/2020

STF – RE 1.211.393, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 10/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão no acórdão recorrido, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. (RE 1211393 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020)
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