JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 784.026

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
20/02/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 784.026, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 20/02/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Atos omissivos do Poder Público. Dever de fiscalização. Rompimento de barragem. Precedentes. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 784026 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)
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