JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 677.283

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
08/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 677.283, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 08/05/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal abrange também os atos omissivos do Poder Público. Precedentes. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (RE 677283 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 07-05-2012 PUBLIC 08-05-2012)
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