JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 841.864

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
11/02/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 841.864, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 11/02/2015

Ementa

JUROS DA MORA – PRECATÓRIO – VERBETE VINCULANTE Nº 17 DA SÚMULA DO SUPREMO. O Verbete Vinculante nº 17 da Súmula do Supremo, considerado o precedente revelado no Recurso Extraordinário nº 298.616/SP, não alcança situação jurídica em que, expedido o precatório, há a liquidação apenas parcial do débito, ou não é observado o prazo previsto no artigo 100, § 1º, da Constituição Federal. (ARE 841864 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2015 PUBLIC 11-02-2015)
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