JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 494.592

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
15/03/2011

STF – RE 494.592, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 15/03/2011

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSL. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 45/2000. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IRRETROATIVIDADE E ISONOMIA TRIBUTÁRIA. OFENSA REFLEXA . 1. O Tribunal de origem decidiu a questão com fundamento na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (IN/SRF 45 e Leis 9.964/2000, 9.718/1998 e 9.430/1996). Assim, eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta ou reflexa, o que elide o processamento do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 494592 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-01 PP-00192)
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