JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 627.574

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
25/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 627.574, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 25/06/2013

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE ACOLHE O RECURSO E INVERTE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, FIXANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CPC, ART. 20, § 4º. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RE 627574 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 24-06-2013 PUBLIC 25-06-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.552

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/04/2014

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO – ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ALCANCE. O previsto no § 4º do artigo 20, do Código de Processo Civil, não impede o julgador, em apreciação equitativa, de fixar honorários de sucumbência, vencida a Fazenda Pública, no percentual de 10% sobre o valor da condenação. (RE 596552 AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 21-05-2014 PUBLIC 22-05-2014)

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 352.955

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 11/10/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO DO APELO EXTREMO. INSUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. PARÁGRAFO 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. Agravo regimental desprovido. (RE 352955 AgR-AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 11-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLI…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.123

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 19/02/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, COM INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A Fazenda Pública, quando vencida, não impede a aplicação do disposto no artigo 20, § 4º, combinado o § 3º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código de Processo Civil, fixando-se os ônus da sucumbência com base no valor da causa. 2. In casu, o Tribunal de origem condenou o contribuinte a pagar verba honorária no percentual de 10% sobr…

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 451.826

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/12/2014

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A PRONUNCIAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. Na fixação dos honorários advocatícios resultantes da inversão dos ônus sucumbenciais na fase recursal, não se está vinculado ao que assentado nas instâncias ordinárias. A definição da verba é corolário do artigo 20 do Código de Processo Civil e não se confunde com o mérito do extraordinário, em relação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.