JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 451.826

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
10/02/2015

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 451.826, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 10/02/2015

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO A PRONUNCIAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. Na fixação dos honorários advocatícios resultantes da inversão dos ônus sucumbenciais na fase recursal, não se está vinculado ao que assentado nas instâncias ordinárias. A definição da verba é corolário do artigo 20 do Código de Processo Civil e não se confunde com o mérito do extraordinário, em relação ao qual a cognição do Tribunal está restrita à matéria de direito. (RE 451826 AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)
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