JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 192.195

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

STF – HC 192.195, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria e redutor por tráfico privilegiado. Quantidade e natureza da droga são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na modulação da causa de diminuição de pena, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa. Precedentes. Ordem parcialmente concedida para determinar ao Juízo de origem que refaça a dosimetria do paciente com a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, em fração a ser motivadamente determinada. (HC 192195 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 20-11-2020 PUBLIC 23-11-2020)
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