JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 468.426

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
10/03/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 468.426, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 10/03/2014

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Omissão não configurada. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 468426 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 07-03-2014 PUBLIC 10-03-2014)
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Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 815479 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)

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