JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 823.275

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STF – AI 823.275, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ANTERIOR AGRAVO REGIMENTAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. RECURSO INTERPOSTO EM CORTE DIVERSA. PROTOCOLO INTEGRADO. VALIDADE. POSTERIOR ENVIO DO RECURSO PELO CORREIO. DATA DO PROTOCOLO NO STF. INTEMPESTIVIDADE. O Supremo Tribunal Federal é firme no entendimento de que a data de aferição da tempestividade do recurso – nas hipóteses em que inaplicável o sistema de protocolo integrado – é a do protocolo da Secretaria desta Corte. Embargos de declaração conhecidos e recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 823275 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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