JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 41.787

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

STF – RCL 41.787, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 16/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3°, DO CPC/2015. ALCANCE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA ADPF 556/RN. REGIME DE PRECATÓRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão proferida na ADPF 556/RN, na qual determinou-se a sujeição da Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte (Caern) ao regime de precatórios, é aplicável à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd). II – Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (Rcl 41787 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 27-11-2020 PUBLIC 30-11-2020)
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