JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 37.340

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
01/12/2020

STF – RMS 37.340, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/11/2020, p. 01/12/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ato de índole jurisdicional. Inadmissibilidade de mandado de segurança. Inexistência de decisão teratológica que cause ofensa a direito líquido e certo. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Mostra-se incabível, na espécie, a impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional. Precedentes. 2. Não há particularidades no caso que apontariam para uma decisão teratológica. As manifestações proferidas nos autos pelo Superior Tribunal de Justiça encontram-se amplamente fundamentadas, restando demonstrada a controvérsia sobre a matéria à época em que proferido o acórdão rescindendo. Justificada a aplicação ao caso da Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 37340 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 30-11-2020 PUBLIC 01-12-2020)
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