JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 518.908

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
06/06/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 518.908, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 06/06/2014

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Constitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35/01. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 518908 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 05-06-2014 PUBLIC 06-06-2014)
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