JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 762.779

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
05/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 762.779, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 05/06/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição Previdenciária. Previdência Privada. Empregados e Diretores. Isenção. Matéria infraconstitucional. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (RE 762779 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)
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