JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 111.398

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STF – HC 111.398, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. ORDEM DENEGADA. I – A sentença condenatória considerou desfavoráveis a personalidade e a conduta social do agente, bem como fez preponderar no cálculo a expressiva quantidade e a da qualidade da droga apreendida (924,4g de cocaína), em observância ao que dispõe o art. 42 da Lei 11.343/2006, que determina que o juiz, na fixação da reprimenda, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, “a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”. II – O indeferimento da causa especial de redução do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 foi devidamente fundamentado, havendo sérios indícios de que o paciente integra organização criminosa ligada ao tráfico internacional de drogas, o que impede a concessão da própria benesse. III - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelas instâncias ordinárias e confirmada pelo STJ, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência incabível em habeas corpus, por se tratar de instrumento destinado à proteção de direito demonstrável de plano, que não admite dilação probatória. IV - Mantido o quantum de pena imposto ao paciente, fica superado o pleito de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, ante o impedimento do inciso I do art. 44 do Código Penal. V – Ordem denegada. (HC 111398, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 02-05-2012 PUBLIC 03-05-2012)
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