JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 808.552

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 808.552, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 27/06/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Consumidor. Curso de Formação de bombeiro profissional civil. Dano moral. Necessidade do reexame do acervo fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Alegação de ofensa ao art. 93, IX, da CF/88. AI-QO-RG 792.292, Tema 339. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 808552 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2014 PUBLIC 27-06-2014)
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