JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 193.223

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
11/12/2020

STF – HC 193.223, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria e redutor por tráfico privilegiado. Quantidade e natureza da droga são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na modulação da causa de diminuição de pena, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa. Precedentes. Ordem concedida para determinar ao Juízo de origem que refaça a dosimetria do paciente com a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, em fração a ser motivadamente determinada. (HC 193223 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-290 DIVULG 10-12-2020 PUBLIC 11-12-2020)
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