- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STF – AI 804.681, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 04/05/2012
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL. ÓBICE SUPERADO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. O artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, ainda que sucintamente. Controvérsia limitada à interpretação de cláusulas contratuais, a inviabilizar o reexame da matéria na via extraordinária. Aplicação da Súmula 454/STF: “simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário”. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 804681 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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