JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 260.307

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 260.307, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal. Pedido de absolvição. Inviabilidade no caso concreto. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravante condenado por tráfico, por meio de sentença transitada em julgado, pretende absolvição. II. Questão em discussão 2. Discutem-se os limites cognitivos do habeas corpus em determinados casos, a fim de se apurar a possibilidade de absolvição, sobretudo quando já transitada em julgado a sentença penal condenatória. III. Razões de decidir 3. Os dados dos autos não permitem concluir pela reforma da coisa julgada para determinar a absolvição do agravante. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. (HC 260307 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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