JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.492

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.492, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Membro do PCC que questiona condenação por associação para o tráfico. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Condenação pelo crime de tráfico e associação para o tráfico. Membro do PCC. HCs anteriores que nada falavam do crime de associação. Tese nova após o trânsito em julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há justificativa para a absolvição do crime de associação para o tráfico. III. Razões de decidir 3. Defesa que já veio a esta Corte diversas vezes e nada falou a respeito da tese que ora é apresentada. Em habeas corpus anterior, requereu, inclusive, a atenuação pela confissão do crime que ora alega que não foi praticado. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. (HC 251492 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-09-2025 PUBLIC 17-09-2025)
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