JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.278

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
20/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.278, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 20/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito trabalhista. Cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise das cláusulas de acordo coletivo de trabalho e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 603278 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2014 PUBLIC 20-11-2014)
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