JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 826.986

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
16/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 826.986, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 16/08/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito do Trabalho. Cláusulas de acordo coletivo. Legislação processual. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame da legislação processual, das cláusulas previstas em norma coletiva de trabalho e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 826986 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2012 PUBLIC 16-08-2012)
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