- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 12/09/2023
STF – ARE 1.445.873, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 04/09/2023, p. 12/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENVIO DE DADOS DA FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DO PARQUET. 1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL garantiu a autonomia funcional, administrativa e orçamentária do MINISTÉRIO PÚBLICO em seu art. 127, §§ 2º e 3º (§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias). 2. O acórdão recorrido, ao garantir a autonomia administrativa e orçamentária do Ministério Público, agiu em conformidade com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 1445873 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023)
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